Lei Ordinária nº 2.893, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2893

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Monte Mor e no subsídio dos Vereadores e dá outras providências

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Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Monte Mor e no subsídio dos Vereadores e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuiçoes legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ocupantes de cargo público de provimento efetivo e em comissão, reajuste de 18,88% (dezoito inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) na forma de revisão geral para reposição das perdas inflacionárias dos anos de 2019, 2020 e 2021, considerando que a LC nº 173/2020 impediu a reposição.
        Parágrafo único  
        O reajuste, calculado com base no IPCA-lBGE, se divide da seguinte forma:
          I – 
          4,52% referente ao acumulado de 2019, não reajustado em 2020.
            II – 
            4,30% referente ao acumulado de 2020, não reajustado em 2021.
              III – 
              10,06% referente ao acumulado nos 12 meses de 2021.
                Art. 2º. 
                Aplica-se ao subsídio dos vereadores a revisão geral anual de 2021 de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) correspondente ao índice do IPCA-IBGE acumulado em 2021 .
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal a baixar atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.

                        EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                        Prefeito