Lei Complementar nº 70, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2022

7 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 13 de 29 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor"

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Altera a Lei Complementar nº 13 de 29 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor"
    ALTRAN JOSÉ FARIAS LIMA, Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescentam-se incisos e parágrafos ao artigo 23 da Lei Complementar nº 13 de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Monte Mor, com a seguinte redação:
      X  –  integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida e cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
      XI  –  integrantes de conjunto habitacional de interesse social, destinados à população de baixa renda, assim reconhecido por meio de Decreto do Executivo e cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
      § 1º   Para obtenção da isenção de que tratam os incisos X e XI deverá ser apresentado, concomitantemente ao requerimento, prova de renda familiar, contrato de propriedade ou de posse do imóvel legalmente constituído.
      § 2º   A obtenção de isenção de que tratam os incisos X e XI será permitida até o prazo de quitação do imóvel.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 de março de 2022.


        Altran José Farias Lima
        Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor