Lei Ordinária nº 2.918, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2074.1305.02 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
3390.30.00 - Material de Consumo - R$ 1.000,00
15.451.2074.1305.05 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
3390.30.00 - Material de Consumo - RS 1.000,00
15.451.2074.1305.02 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00
15.451.2074.1305.05 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00
15.451.2074.1305.02 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 790.000,00
15.451.2074.1305.05 - Construção, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações RS 1.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇOES R$ 795.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 795.000,00 (Setecentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.