Lei Ordinária nº 2.917, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2074.1303.02 - Academia ao Ar Livre, PlayGround, Parque Inf. e Equip. De Uso Comum. Instalados..em Praças e/ou Espaços Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente - RS 1.000,00
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2074.1303.05 - Academia ao Ar Livre, PlayGround, Parque Inf. e Equip. De Uso Comum Instalados..em Praças e/ou Espaços Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - RS 100.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 101.000,00
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2074.1303.02 - Academia ao Ar Livre, PlayGround, Parque Inf. e Equip. De Uso Comum. Instalados..em Praças e/ou Espaços Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente - RS 1.000,00
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2074.1303.05 - Academia ao Ar Livre, PlayGround, Parque Inf. e Equip. De Uso Comum Instalados..em Praças e/ou Espaços Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - RS 100.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 101.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 101.000,00 (cento e hum mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.