Lei Ordinária nº 2.916, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÔES R$ 4.000,00
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000,00
15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÔES R$ 4.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1o decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.