Lei Ordinária nº 2.916, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2916

2022

22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
      15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
      4490.51.00 - Obras e Instalações -                                                                                                                                                R$   1.000,00

      15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
      4490.51.00 - Obras e Instalações -                                                                                                                                                R$   1.000,00

      15.122.2074.2248.02 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente -                                                                                                                    R$   1.000,00

      15.122.2074.2248.05 - Manutenção da Unidade de Prédios Públicos
      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente -                                                                                                                    R$   1.000.00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÔES                                                                                                                                                 R$   4.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1o decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 22 de fevereiro de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal