Lei Ordinária nº 2.911, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.1308.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - 118989780001 /21002
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 4.680,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.680,00
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.1308.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - 118989780001 /21002
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 4.680,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.680,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte
dotação orçamentária:
Superavit Financeiro apurado no valor de R$ 4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 2.884/21 - PPA e na Lei n° 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.