Lei Ordinária nº 2.910, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2910

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa do Exercício de 2022, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB-Saldo Remanescente do Exercício de 2021 - Parcela Diferida

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa do Exercício de 2022, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do FUNDEB-Saldo Remanescente do Exercício de 2021 - Parcela Diferida.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial no valor de até R$ 5.285.004,72 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatro reais e setenta e dois centavos) destinado a atender despesas com recursos do Fundeb, com saldo Remanescente de 2021 -Parcela Diferida, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

      02.04.10 - Fundeb 70%
      12.361.2045.2030.92 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
      3190.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado                                                                                                           R$       1.490.483,00

      12.361.2045.2030.92 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
      3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas                                                                                                                     R$       2.899.890,00

      12.361.2045.2030.92 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
      3190.13 .00 - Obrigações Patronais                                                                                                                                          R$       1.000,72

      12.361.2045.2030.92 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
      3191.13 .00 - Obrigações Patronais                                                                                                                                      R$       893.631,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                      R$       5.285.004,72

        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo .1° decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Superavit Financeiro apurado no exercício anterior da conta do Fundeb, no valor de R$ 5.285.004,72 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatro reais e setenta e dois centavos).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei n° 2884/21 - PPA e na Lei n° 2.836/2021 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito