Lei Ordinária nº 2.909, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2909

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção de Vias Públicas
      15.452.2075.1302.02 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
      4490.51.00 - Obras e lnstalações -                                                                                                                                         R$       400.000,00

      15.452.2075.1302.05 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
      4490.51.00 - Obras e Instalações -                                                                                                                                      R$       2.063.823,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                       R$       2.463.823,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.463.823,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos e vinte e três reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei n° 2884/21 - PPA e na Lei n° 2836/21-LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito