Lei Ordinária nº 2.900, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.1309.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - 118989780001/20001
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 109.991,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 109.991,00
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.1309.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - 118989780001/20001
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 109.991,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 109.991,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro apurado no valor de RS 109.991,00 (Cento e nove mil e novecentos e noventa e um reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 2.884/21-PPA e na Lei n° 2.836/21-LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.