Lei Ordinária nº 2.899, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.1310.05 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - 118989780001/21006
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 146.165,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 146.165,00
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.1310.05 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - 118989780001/21006
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 146.165,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 146.165,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária :
Superavit Financeiro apurado no valor de R$ 146.165,00 (Cento e quarenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 2.884/21-PPA e na Lei n° 2.836/21-LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.