Lei Ordinária nº 2.897, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2897

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
      10.301.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3390.30.00 - Material de Consumo                                                                                                                                        R$       400.000,00

      10.301.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica                                                                                                            R$       200.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                          R$       600.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Superavit Financeiro apurado no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais ).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei n° 2.884/21 - PPA e na Lei n° 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito