Resolução nº 6, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O site na Internet da Câmara Municipal de Monte Mor conterá mecanismo de acessibilidade que possibilita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa tramitando nesta Casa.
Art. 2º.
Os cidadãos do município, a partir de cadastro único no site desta Casa Legislativa por intermédio do registro dos seus dados pessoais de identificação, poderão manifestar seu apoio ou discordância às proposições legislativas municipais em tramitação.
Parágrafo único
Juntamente com os dados sobre a tramitação legislativa disponibilizadas no site desta Casa, serão informados os totais relativos às manifestações favoráveis e contrárias às matérias.
Art. 3º.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.