Lei Ordinária nº 10, de 08 de novembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1972

8 de Novembro de 1972

Aumenta valor das pensões pagas às viúvas de ex-servidores

a A
Aumenta pensões pagas à viuvas de ex-servidores
    A Câmara Municipal de Monte Mor, decreta a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As pensões pagas pelo município, à viuvas de seus ex-funcionarios, a partir de 1º de janeiro de 1973, serão pagas à base de Cr$ 175,00 mensais.
        Art. 2º. 
        Os orçamentos futuros, a partir de 1972, consignarão verbas suficientes para a execussão dos encargos decorrentes desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 08 de novembro de 1972.

            JOSEPH LEBRECHT SANDER

            ARTHUR CLEMENTE
            (1º Secretário)