Lei Ordinária nº 8, de 23 de setembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1972

23 de Setembro de 1972

Aprova plano de loteamento apresentado pelas Sras. Augusta Clemente Rowedder w Nair Rowedder de Aguirre

a A
Aprova plano de loteamento
    A Câmara Municipal de Monte Mor, decreta a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano de Loteamento, apresentado pelas sras. Augusta Clemente Rowedder e Nair Rowedder de Aguirre, conforme plantas apresentadas e constantes do presente processo.
        Art. 2º. 
        Os melhoramentos a serem introduzidos no referido loteamento, serão implantados nos têrmos do Código Tributário vigente.
          Parágrafo único  
          Na hipótese de haver alteração no Código Tributário, o loteamento ficará sujeito às normas que vierem a ser estatuídas no novo código.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 23 de setembro de 1972.


              JOSEPH LEBRECHT SANDER
              (Presidente)

              ARTHUR CLEMENTE
              (1º Secretário)