Lei Ordinária nº 2, de 19 de janeiro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1972

19 de Janeiro de 1972

Autoriza celebrar convênio com o MOBRAL Movimento Brasileiro de Alfabetização

a A
Autoriza celebrar convênio com o MOBRAL
    Art. 1º. 
    Fica o poder executivo autorizado, nos têrmos da legislação em vigor, a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização MOBRAL - visando a irradiação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
      Art. 2º. 
      As despesas correntes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário atendendo-se ao disposto no Art. 43 e seus §§, da Lei nº 4.320/64.
        Parágrafo único  
        Na hipótese de não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo determinará os empenhos, excepecionalmente, neste exercício, na Rubrica:
          3..................... 02          GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
          3 - 3.0.0.0 -                       SECRETARIA MUNICIPAL
          3 - 3.1.2.0 - 02                  Material de Consumo
          Item "1"    - Aquisição de impressos e Artigos de Escritório
            Art. 3º. 
            Os Orçamentos futuros, a partir de 1972, dotarão verbas próprias e suficientes para as despesas do referido convênio.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 1972.

                Joseph Lebrecht Sander
                (Presidente)

                Arthur Clemente
                (1º Secretário)