Lei Ordinária nº 10-A, de 24 de novembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10-A

1971

24 de Novembro de 1971

Aumenta os vencimentos do pessoal do quadro e pensões às viúvas de ex-servidores

a A
Aumenta os vencimentos do pessoal do quadro e pensões às viuvas de ex-servidores
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal do quadro de funcionários Municipais a partir de 1º de janeiro de 1972, serão os abaixo relacionados:
        FUNÇÃOVENCIMENTO MENSAL
        SECRETARIO1.000,00
        CONTADOR1.000,00
        TESOUREIRO600,00
        ESCRITURARIO500,00
        LANÇADOR500,00
        CONTINUO300,00
        FISCAL450,00
        AUXILIAR DE FISCAL380,00
        SECRETARIO DA J.S.M.350,00
          Art. 2º. 
          A partir de 1º de janeiro de 1972, as pensões pagas pelo Municipio, às viuvas de seus ex-servidores, serão de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), mensais, a cada pensionista.
            Art. 3º. 
            Os orçamentos futuros, a partir de 1972, consignarão verbas suficientes para os encargos decorrentes da execussão desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrario.

                SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 24 de novembro de 1971.

                Joseph Sander
                Presidente