Lei Ordinária nº 8, de 28 de outubro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1971

28 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo vender, por concorrência pública, uma mula de propriedade do município.

a A
Autoriza o Poder Executivo vender, por concorrência pública, uma mula de propriedade do município.
    A Câmara Municipal de Monte Mor, decreta a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a vender em concorrência pública, uma besta (mula), de propriedade do município, e que não tem condições para nossos serviços.
        Art. 2º. 
        A concorrência citada no artigo 1º, poderá ser feita sem publicação no Diario Oficial, bastando Edital afixado no Placard da Prefeitura, pois que, tal transação é de interesse apenas local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 28 de outubro de 1971

            Joseph Lebrecht Sander
            (Presidente)

            Arthur Clemente
            (1º Secretário)