Lei Ordinária nº 4, de 12 de agosto de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1971

12 de Agosto de 1971

Autoriza vender veículos do Município por concorrência pública

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Prefeito Municipal, devidamente autorizado para proceder a venda, por concorrência pública, os veículos abaixo caracterizados, e considerados inserviveis para o município:
      a) 
      Um caminhão Dodge, ano de fabricação, 1928, irrecuperavel.
        b) 
        Uma motoniveladora "Gallion", modêlo 402, motor international U-4, a gazolina.
          Art. 2º. 
          O Prefeito Municipal, nomeará peritos, para em circunstanciado laudo de avaliação fixarem os preços mínimos dos veículos a serem vendidos.
            Art. 3º. 
            Para a consumação da venda, será considerado o maior preço e a forma de pagamento.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 12 de agôsto de 1971:

                Joseph Lebrecht Sander
                Presidente