Lei Ordinária nº 1, de 21 de maio de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1971

21 de Maio de 1971

Valor da taxa de iluminação pública de que trata os artigos 249 ao 253 da Lei Municipal nº 11 de 1966

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    A Taxa de Iluminação Pública, de que trata o art. 249, a 253, da Lei Municipal nº 11/66, de 14 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município), a partir da vigência desta lei, será cobrada de acôrdo com as disposições nela contidas.
      Art. 2º. 
      A taxa referida no art. anterior, será exigida na base de 1% (hum por cento), do salário mínimo regional, sôbre o metro de testada do terreno.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, em 21 de maio de 1971.

          Joseph Lebrecht Sander
          Presidente