Resolução nº 4, de 09 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor a Comissão Especial denominada SOMAR (Saneamento, Organização, Manutenção de Água e Resíduos).
Art. 2º.
A Frente Parlamentar SOMAR será composta de até 5 (cinco) Vereadores que serão nomeados pelo Presidente, assegurando tanto quanto possível, a representação partidária.
§ 1º
A Frente Parlamentar funcionará até o final da legislatura ou quando os seus membros concluírem os trabalhos que julgarem necessários, comunicando o fato ao Presidente da Mesa Diretora.
§ 2º
A Frente Parlamentar poderá convidar autoridades, estudiosos, pesquisadores e representantes de entidades públicas e/ou privadas para ajudar nos estudos sobre o tema e participar de suas atividades.
Art. 3º.
A presidência da frente será exercida pelo primeiro signatário, com a incumbência de convocar as reuniões da Frente Parlamentar.
Parágrafo único
Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar.
Art. 4º.
A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de sua presidência, relatório de atividades.
Art. 5º.
As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Monte Mor ou em outro local definido pela maioria dos membros que compõe a Frente.
Art. 6º.
A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 7º.
As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.