Lei Ordinária nº 2.848, de 28 de julho de 2021
Art. 1º.
Ficam reconduzidos e prorrogados os mandatos, no Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, até 31 de dezembro de 2021, dos membros e suplentes do Conselho de Administração e Fiscal, do Coordenador Geral e do Diretor de Previdência.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirá a data do vencimento dos mandatos.