Lei Ordinária nº 2.848, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2848

2021

28 de Julho de 2021

Autoriza a recondução dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como a prorrogação dos mandatos do Coordenador Geral e do Diretor de Previdência do Instituto de Previdência Municipal de Monte - IPREMOR

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Autoriza a recondução dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, bem como a prorrogação dos mandatos do coordenador geral e do diretor de previdência do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconduzidos e prorrogados os mandatos, no Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, até 31 de dezembro de 2021, dos membros e suplentes do Conselho de Administração e Fiscal, do Coordenador Geral e do Diretor de Previdência.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirá a data do vencimento dos mandatos.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 28 de julho de 2021.


          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito