Lei Complementar nº 68, de 06 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O §2º do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2006 passa a viger com a seguinte redação:
§ 2º
É facultado a administração, respeitando as disponibilidades financeiras do município e a requerimento da parte com 1 (um) mês a 3 (três) meses de antecedência, a conceder o adiantamento de até 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a ser pago dentro do ano vigente.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.