Dispõe sobre a denominação da Rua 03 do loteamento Jardim São Gabriel, Monte Mor - SP, e dá outras providências
EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor SP, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: