Lei Ordinária nº 2.830, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2830

2021

22 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo instituir servidão de passagem de rede de esgoto com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

a A
Autoriza o Poder Executivo a instituir servidão de passagem de rede de esgoto com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei, autorizado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante instrumento privado ou público, servidões de passagem subterrânea de rede de esgoto sanitário, que assim se descreve e caracteriza:
        a) 
        "uma faixa de servidão para passagem de esgoto sanitário, com largura de 3,00 m (três metros) localizado integralmente na Área Institucional 01 do loteamento "Jardim Central Park Monte Mor II", que assim descreve: inicia-se no ponto A5 definido pelas coordenadas N: 7.461.667,258 m e E: 264.965,303 m. com azimute de 101º06'43" e distância de 28,00m, deste segue até o ponto A6 definido pelas coordenadas N: 264992.778 m e E: 264992.778 m, com azimute de 191º06'43" e distância de 29,52m, confrontando do ponto A5 ao A7 com Área Institucional 01; deste segue até o ponto A7 definido pelas coordenadas N: 7461642.710 m e E: 264989.017 m, com azimute de 280º02'36' e distância de 3,00m, deste segue até o ponto A18a confrontando do ponto A7 ao A18a com Área Institucional 04 do loteamento "Parque Central Parque Monte Mor"; definido pelas coordenadas N: 7461643.234 m e E: 264986.062 m, com azimute de 280º02'36" e distância de 16,57m, deste segue até o ponto A19, definido pelas coordenadas N: 7461659.496 m e E: 264989.256 m, com azimute de 100º09'16" e distância de 25,00m, deste segue até o ponto A20 confrontando do ponto A18a ao A20 com o lote 01 da quadra A; definido pelas coordenadas N: 7461664.315 m e E: 264964.725 m, com azimute de 100º09'16" e distância de 3,00m, deste segue até o ponto A5 confrontando do ponto A20 ao A5 com o Prolongamento da Rua 21. O perímetro acima descrito encerra uma área de 133,64 m²"
          b) 
          "uma faixa de servidão para passagem de esgoto sanitário, com largura de 3,00m (três metros) localizado integralmente na Área Institucional 04 do loteamento "Parque Central Park Monte Mor", que assim descreve: inicia-se no ponto A18a definido pelas coordenadas N: 7.461.643,234 m e E: 264.986.062 m, com azimute de 100º02'36" e distância de 3,00m, deste segue até o ponto A7, confrontando do ponto A18a ao A7 com Área Institucional 01 do Loteamento "Jardim Central Park Monte Mor II", definido pelas coordenadas N: 7.461.642,710 m e E: 264.989.017 m, com azimute de 100º02'36" e distância de 31,77m, deste segue até o ponto A8 confrontando do ponto A18a ao A7 com Área Institucional 01 e Área Verde 01 do loteamento "Jardim Central Park Monte Mor II" definido pelas coordenadas N: 7.461.637,168 m e E: 265.020.304 m, com azimute de 100º19'36" e distância de 10,09m, deste segue até o ponto A9 confrontando do ponto A18a ao A7 com Área Verde 01 do Loteamento JARDIM CENTRAL PARK II; definido pelas coordenadas N: 7.461.635,361 m e E: 264.030.227 m, com azimute de 117º47'20" e distância de 41,78m, deste segue até o ponto A10 definido pelas coordenadas N: 7.461.615,885 m e E: 265.067.184 m, com azimute de 131º20'46" e distância de 22,25m, deste segue até o ponto A11 definido pelas coordenadas N: 7.461.601,187 m e E: 265.083.888 m. com azimute de 175º40'15" e distância de 18,12m, deste segue até o ponto A12, confrontando do ponto A9 ao A12 com Área Verde 04 do Loteamento "Parque Central Park Monte Mor" definido pelas coordenadas N: 7.461.583,121 m e E: 265.082.520 m, com azimute de 281º06'43" e distância de 3,02m, deste segue até o ponto A13 confrontando do ponto A12 ao A13 com Rua 25 do "Parque Central Park Monte Mor" definido pelas coordenadas N: 7.461.583,703 m e E: 265.079.556 m, com azimute de 4º19'45" e distância de 16,27m, deste segue até o ponto A14 definido pelas coordenadas N: 7.461.599,923 m e E: 265.080.783 m, com azimute de 311º20'46" e distância de 20,40m, deste segue até o ponto A15 definido pelas coordenadas N: 7.461.613,397 m e E: 265.065.470 m, com azimute de 297º47'20" e distância de 40,96m, deste segue até o ponto A16 definido pelas coordenadas N: 7.461.632,493 m e E: 265.029.236 m, com azimute de 280º19'36" e distância de 9,62m, deste segue até o ponto A17 definido pelas coordenadas N: 7.461.634,215 m e E: 265.019.773 m, com azimute de 280º02'36" e distância de 34,82m, deste segue até o ponto A18a, confrontando do ponto A13 ao A18a com Área Institucional 04 do Loteamento "Parque Central Park Monte Mor" definido pelas coordenadas N: 7.461.640,289 m e E: 264.985.484 m, com azimute de 11º06'43" e distância de 3,00m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 255,10 m²".
            Art. 2º. 
            Todas as despesas decorrentes da construção, conservação e manutenção da rede subterrânea de esgoto sanitário a que se refere esta lei serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, ou terceiro que esta indicar, inclusive as decorrentes de recomposição do solo e vegetação existente no imóvel afetado pela instalação da rede, sem qualquer ônus ao Município de Monte Mor-SP.
              Art. 3º. 
              A Instituição da Servidão de Passagem será indenizada pelo loteador, em favor do Município de Monte Mor, que desde já fica autorizado a receber o valor apurado em avaliação oficial atualizada à época da assinatura do competente instrumento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 22 de junho de 2021.

                  EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                  Prefeito