Resolução nº 3, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

18 de Maio de 2021

Cria Comissão Especial denominada Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Doenças Raras e Transtornos no Município de Monte Mor.

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Cria Comissão Especial denominada Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Doenças Raras e Transtornos no Município de Monte Mor.
    Eu, ALEXANDRE PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor a Comissão Especial denominada Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Doenças Raras e transtornos com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Monte Mor acerca do tema.
        Art. 2º. 
        A Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras será composta de até 5 (cinco) Vereadores, que serão nomeados pelo Presidente, assegurando tanto quanto possível, a representação partidária.
          § 1º 
          A Frente Parlamentar funcionará até o final da legislatura ou quando os seus membros concluírem os trabalhos que julgarem necessário, comunicando o fato ao Presidente da Mesa Diretora.
            § 2º 
            A Frente Parlamentar poderá convidar autoridades, estudiosos, pesquisadores e representantes de entidades públicas e/ou privadas para ajudar nos estudos sobre o tema e participar de suas atividades.
              Art. 3º. 
              A presidência da Frente será exercida pelo primeiro signatário, com a incumbência de convocar as reuniões da Frente Parlamentar.
                Parágrafo único  
                Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar.
                  Art. 4º. 
                  A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através da sua presidência, relatório de atividades.
                    Art. 5º. 
                    As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Monte Mor ou em outro local definido pela maioria dos membros que compõe a Frente.
                      Art. 6º. 
                      A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
                        Art. 7º. 
                        As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            ALEXANDRE PINHEIRO
                            Presidente