Resolução nº 2, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica criado a Comissão Especial de Revisão e Consolidação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor, que terá entre as suas finalidades:
I –
Estudar e elaborar uma proposta de revisão e consolidação da Lei Orgânica do Município, levando em consideração as normas vigentes no ordenamento jurídico, a modernização da administração pública municipal que possibilita políticas públicas eficientes para o desenvolvimento sustentável e equilibrado de Monte Mor;
II –
Estudar a Resolução 02/2012 que trata do Regimento Interno da Câmara e apresentar uma proposta de Regimento Interno coerente com a proposta de Lei Orgânica Municipal descrita no inciso anterior.
Parágrafo único
A presente Comissão pode utilizar-se do pré-projeto elaborado pela Comissão Temporária de Estudo da Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor constituída pela Portaria nº 30 de 15 de março de 2019.
Art. 2º.
A Comissão Especial de Revisão e Consolidação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor será constituída por 05 (cinco) membros sendo 2 servidores assegurando o quanto possível a representação proporcional dos partidos.
Art. 3º.
A presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa dias) para concluir os seus trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez pelo prazo de até 30 dias por ato da Presidência.
Art. 4º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.