Lei Complementar nº 67, de 30 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008
Art. 1º.
Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde passam a figurar na classe 3 da carreira dos empregos operacionais do município de que trata a tabela "A" do Anexo III, da Lei Complementar 12/2008.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de janeiro do corrente ano.