Lei Complementar nº 67, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2021

30 de Março de 2021

Altera a Lei Complementar nº 12/2008, inserindo os Agentes Comunitários de Saúde à carreira dos empregos operacionais do Município, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 12/2008, inserindo os Agentes Comunitários de Saúde à carreira dos empregos operacionais do município, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde passam a figurar na classe 3 da carreira dos empregos operacionais do município de que trata a tabela "A" do Anexo III, da Lei Complementar 12/2008.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de janeiro do corrente ano.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 30 de março de 2021.


          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito