Lei Ordinária nº 2.802, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2802

2021

30 de Março de 2021

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação e de Reabilitação para Agressores

a A
Dispõe sobre a criação do Centro de Educação e de Reabilitação para Agressores
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Monte Mor, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, o Centro de Educação e Reabilitação para Agressores, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        Art. 2º. 
        Compete ao Poder Executivo regulamentar, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 30 de março de 2021.

            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito