Resolução nº 1, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
Fica criado a Comissão Especial denominada "Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres em Monte Mor" que terá a função de promover estudos sobre as condições existentes no município para atender as mulheres em seus direitos através das políticas públicas e ainda:
I –
realizar atividades com entidades da Sociedade Civil, Poder Público e com o Poder judiciário sobre temas de interesse das mulheres;
II –
realizar e participar de campanhas, fóruns e debates sobre os direitos das mulheres;
III –
receber e examinar denúncias relativas à discriminação das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV –
elaborar projetos de lei;
V –
desenvolver programas e projetos, incentivado a participação social;
Art. 2º.
A Comissão Especial "Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres em Monte Mor" será constituída por 04 (quatro) membros, assegurando o quanto possível a representação proporcional dos partidos.
Art. 3º.
A presente Comissão se extinguirá nos termos do artigo 94 da Resolução 02/2012. No caso desta comissão, se extinguirá com o término da Legislatura.
Art. 4º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.