Lei Ordinária nº 2.798, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2798

2021

9 de Março de 2021

Dispõe sobre a alteração da alíquota suplementar para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, dando nova redação ao artigo 94 da Lei nº 1.912, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da alíquota suplementar para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, dando nova redação ao artigo 94 da Lei nº 1912, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 94 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 94.   A contribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, será de 16,80% (dezesseis inteiros e oitenta centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração de contribuição, referente à alíquota patronal - órgão empregadores, acrescido de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração de contribuição, referente à alíquota patronal - despesas administrativas, acrescido de 13,92% (treze inteiros e noventa e dois centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração de contribuição, referente a alíquota suplementar, totalizando 32,22% (trinta e dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da folha de pagamento da remuneração de contribuição, devendo o produto da arrecadação ser contabilizado em conta específica.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 168 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014.
          Art. 168.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 09 de março de 2021.


            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito