Lei Ordinária nº 2.797, de 03 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.912, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
O inciso I do § 1º do artigo 126 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
A forma de provimento e referências dos cargos integrantes da Diretoria Executiva são as seguintes:
I
–
Diretor Presidente: Livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre servidores efetivos, ativos e segurados do regime de previdência municipal por no mínimo 10 (dez) anos, com habilitação em nível superior - Referência A;
Art. 2º.
O artigo 126 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
§ 8º
Além dos requisitos mencionados neste artigo, os membros da diretoria executiva deverão reunir os seguintes requisitos:
I
–
não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II
–
possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais previstos em normativas de abrangência nacional;
III
–
possuir comprovada experiência de no mínimo 5 (cinco) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.