Lei Ordinária nº 2.797, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2797

2021

3 de Março de 2021

Altera a Lei 1912, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências

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Altera a Lei 1912, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do § 1º do artigo 126 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º   A forma de provimento e referências dos cargos integrantes da Diretoria Executiva são as seguintes:
        I  –  Diretor Presidente: Livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre servidores efetivos, ativos e segurados do regime de previdência municipal por no mínimo 10 (dez) anos, com habilitação em nível superior - Referência A;
        Art. 2º. 
        O artigo 126 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
          § 8º   Além dos requisitos mencionados neste artigo, os membros da diretoria executiva deverão reunir os seguintes requisitos:
          I  –  não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
          II  –  possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais previstos em normativas de abrangência nacional;
          III  –  possuir comprovada experiência de no mínimo 5 (cinco) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 03 de março de 2021.


            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito