Resolução nº 5, de 22 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2015

22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da Semana do Legislativo no âmbito do município de Monte Mor e dá outras providências

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RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
    Dispõe sobre a criação da "Comissão Organizadora da Semana do Legislativo" no âmbito município de Monte Mor e dá outras providências
      MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica criada no Poder Legislativo, a "Comissão Organizadora da Semana do Legislativo do Município de Monte Mor".
          Art. 2º. 
          A Comissão Organizadora da Semana do Legislativo será composta por 03 (Três) vereadores, sendo 01 (Um) Presidente, e 01 (Um) relator e 01 (Um) membro, e 04 (Quatro) servidores para auxiliar nos trabalhos, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A Comissão Organizadora, criada no artigo anterior, terá o prazo de 30 dias, para conclusão dos trabalhos.
              Art. 4º. 
              Findo o prazo estipulado no artigo anterior, a comissão apresentará relatório sobre os trabalhos desenvolvidos.
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Monte Mor.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 DE SETEMBRO DE 2015.


                    Marcos Antonio Giati
                    Presidente da Câmara