Resolução nº 5, de 22 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica criada no Poder Legislativo, a "Comissão Organizadora da Semana do Legislativo do Município de Monte Mor".
Art. 2º.
A Comissão Organizadora da Semana do Legislativo será composta por 03 (Três) vereadores, sendo 01 (Um) Presidente, e 01 (Um) relator e 01 (Um) membro, e 04 (Quatro) servidores para auxiliar nos trabalhos, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Comissão Organizadora, criada no artigo anterior, terá o prazo de 30 dias, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º.
Findo o prazo estipulado no artigo anterior, a comissão apresentará relatório sobre os trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.