Lei Ordinária nº 2.793, de 14 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2793

2021

14 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Entidades Beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Colaboração com as Entidades Beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências
    Edivaldo Antônio Brischi, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as Entidades Beneficentes que abaixo especifica, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 2º. 
        Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2.021, para cada uma das entidades, serão os seguintes:
          a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de JesusR$ 12.000.000,00
          b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)R$ 270.000,00
          c) Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD)R$ 110.000,00
          d) ONG Novo DiaR$ 48.000,00
          e) Associação Assistencial Montemorense (Asilo)R$ 50.000,00
          f) Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte MorR$ 40.000,00
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da formalização dos Termos de Colaboração autorizados por esta lei correrão a conta das específicas dotações previstas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 14 de janeiro de 2021


                EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                Prefeito