Lei Ordinária nº 2.793, de 14 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as Entidades Beneficentes que abaixo especifica, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2.021, para cada uma das entidades, serão os seguintes:
| a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus | R$ 12.000.000,00 |
| b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) | R$ 270.000,00 |
| c) Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) | R$ 110.000,00 |
| d) ONG Novo Dia | R$ 48.000,00 |
| e) Associação Assistencial Montemorense (Asilo) | R$ 50.000,00 |
| f) Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte Mor | R$ 40.000,00 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da formalização dos Termos de Colaboração autorizados por esta lei correrão a conta das específicas dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.