Lei Ordinária nº 2.791, de 15 de dezembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.103, de 07 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica instituído e incluído, no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, a "SEMANA DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS", a ser realizado, anualmente, na segunda semana do mês de março, destinado a reunir todos os que, espontaneamente. desejem participar desde evento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.103, de 07 de abril de 2015.