Lei Ordinária nº 2.791, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2791

2020

15 de Dezembro de 2020

Institui e inclui no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, A Semana dos Motociclistas e Triciclistas, e dá outras providências.

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Institui e inclui no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, a Semana dos Motociclistas e Triciclistas, e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído, no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, a "SEMANA DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS", a ser realizado, anualmente, na segunda semana do mês de março, destinado a reunir todos os que, espontaneamente. desejem participar desde evento.
        Art. 2º. 
        A semana será comemorada com as seguintes atividades:
          I – 
          Realização de Encontro de Motociclistas e Triciclistas;
            II – 
            Desfile de Motociclistas e Triciclistas pelas ruas da cidade;
              III – 
              Palestras de Segurança, primeiros socorro e outras pertinentes ao tema.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.103, de 07 de abril de 2015.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de dezembro de 2020.


                  Thiago Giatti Assis
                  Prefeito