Lei Ordinária nº 2.790, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2790

2020

15 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo a Suplementar ficha no Orçamento Programa para 2020 e formalizar O TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO complementar ao exercício de 2020 com a Entidade Beneficente

a A
Autoriza o Executivo a suplementar ficha no orçamento programa para 2020 e formalizar o TERMO ADITIVO Do TERMO DE COLABORAÇÃO complementar ao exercício de 2020 com a Entidade Beneficente
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da seguridade social do Município referente 2020, Lei Municipal nº 2.734 de 10 de dezembro de 2019, em favor do órgão e unidade orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
        02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
        08.244.2026.1013.01 - CONVÊNIO APAE
        339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F.998.......... R$ 15.606,00
        TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ............................................................ R$ 15.606,00
          Art. 2º. 
          O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
            02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.2022.2167.01 - Manutenção do Transporte - Inclusão Social
            339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F.998 ....................R$ 15.606,00
            TOTAL DE ANULAÇÃO .................................................................................. RS 15.606,00
              Art. 3º. 
              Fica convalidado na Lei nº 2.517/17 - PPA e na Lei nº 2.710/2019, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar o TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2020 com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE CAPIVARI Entidade Beneficente, visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de dezembro de 2020.


                    Thiago Giatti Assis
                    Prefeito