Lei Ordinária nº 2.790, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da seguridade social do Município referente 2020, Lei Municipal nº 2.734 de 10 de dezembro de 2019, em favor do órgão e unidade orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.2022.2167.01 - Manutenção do Transporte - Inclusão Social
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F.998 ....................R$ 15.606,00
TOTAL DE ANULAÇÃO .................................................................................. RS 15.606,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F.998 ....................R$ 15.606,00
TOTAL DE ANULAÇÃO .................................................................................. RS 15.606,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2.517/17 - PPA e na Lei nº 2.710/2019, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar o TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2020 com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE CAPIVARI Entidade Beneficente, visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.