Lei Ordinária nº 2.787, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2787

2020

1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a formalizar Aditivo do Termo de Colaboração com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências

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LEI 2787, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a formalizar ADITIVO do TERMO DE COLABORAÇÃO com a "Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus" e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO com a Entidade Beneficente "ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício no valor de R$ 1.300.000.00 (Hum milhão e trezentos mil reais), para a consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 01 de dezembro de 2020.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal