Lei Ordinária nº 2.785, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2785

2020

5 de Novembro de 2020

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a formalizar aditivo termo de colaboração com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências

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LEI nº 2785, de 05 Novembro de 2020

    Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a formalizar ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO com a "Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus", e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeitura do Município de MONTE MOR, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO com a Entidade Beneficente "ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇAO DE JESUS", visando o repasse de recursos oriundos de gratificação extraordinária aos funcionários que efetivamente prestaram relevantes serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) no valor de R$247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos reais), para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017 e em consonância com Lei Federal Complementar 173/2020 e Portaria MS 1.666/2020.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 05 de Novembro de 2020.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeitura Municipal