Lei Ordinária nº 2.775, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2775

2020

9 de Setembro de 2020

"Dispõe sobre a denominação da Rua 17 do bairro Chácaras Estância das Águas."

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua 17 do loteamento Chácaras Estância das Águas.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de MONTE MOR, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se "Rua Miguel Pereira de Matos", a Rua 17 (dezessete), do loteamento Chácaras Estância da Águas, no Município de Monte Mor/SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 09 de Setembro de 2020.

            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeitura Municipal