Lei Ordinária nº 2.774, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2774

2020

9 de Setembro de 2020

Institui no calendário municipal de Monte Mor o mês de conscientização e divulgação da Fibrose Cística

a A
Institui no calendário municipal de Monte Mor o mês de conscientização e divulgação da Fibrose Cística.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      Fica instituído no calendário do município de Monte Mor o mês de conscientização e divulgação da Fibrose Cística que será anualmente no mês de setembro.

        Art. 2º. 

        Durante o mês de setembro poderão ser realizadas as seguintes ações:

          I – 
          Palestra sobre a importância do teste do pezinho para identificação da doença;
            II – 
            Campanhas que visem a divulgação da doença, tais como suas consequências e tratamentos.
              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 09 de setembro de 2020.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeitura Municipal