Lei Ordinária nº 2.773, de 09 de setembro de 2020
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Rua Maria Arlinda Alves", a Rua 22 (vinte e dois), do loteamento Parque do Café, no Município de Monte Mor/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.