Lei Ordinária nº 2.757, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente Rua Edemil Olimpio Silva, localizado, na rua 6 do Loteamento Chácaras Recanto dos Palmares - Município de Monte Mor/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para a identificação da referida rua.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.