Lei Ordinária nº 2.745, de 17 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 17 de março de 2020.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana