Lei Ordinária nº 14, de 28 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1981

28 de Novembro de 1981

Concede aumento de 50% aos servidores municipais

a A
Concede aumento de 50% (cinquenta por cento) aos servidores municipais
    O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de Janeiro de 1982, os funcionários Estatutários e os internos regidos pela C.L.T., ocupantes dos cargos criados por Lei, receberão um aumento de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre seus vencimentos atuais, passando a ter a seguinte remuneração:
        CARGOSSALÁRIO ANT.SAL. A VIGORAR
        Diretor Administrativo47.917,0071.876,00
        Contador42.764,0064.146,00
        Subcontador36.720,0055.080,00
        Secretário36.400,0054.600,00
        Assessor de Gabinete35.000,0052.500,00
        Chefe Depto Pessoal33.280,0049.920,00
        Escriturário24.752,0037.128,00
        Fiscal Geral27.508,0041.262,00
        Assistente de Gabinete26.810,0040.215,00
        Diretor Esc. Supletiva26.520,0039.780,00
        Assistente Social26.260,0039.390,00
        Tesoureiro26.016,0039.024,00
        Lançador22.651,0033.976,00
        Almoxarife20.540,0030.810,00
        Fiscal16.942,0025.143,00
        Contínuo13.927,0020.891,00
        Secretário da J. S. M.13.923,0020.885,00
        Auxiliar de Fiscal12.000,0018.000,00
          Art. 2º. 
          Os demais servidores municipais, regidos pela C.L.T., também gozarão do aumento estipulado no Artigo anterior.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias designadas no orçamento para o exercício de 1982.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de Novembro de 1981.

                Dr. Nabih Assis
                Prefeito Municipal