Lei Ordinária nº 5, de 27 de agosto de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1981

27 de Agosto de 1981

Declara Zona de Expansão Urbana imóvel que especifica

a A
Declara "Zona de Expansão Urbana" imóvel que especifica
    O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado "Zona de Expansão Urbana" do Município de Monte Mor, a área de terras conhecida como "Chácara Santa Rita", de propriedade de Aristides Florentino, com as seguintes características:
        PROPRIETÁRIO: Aristides Florentino;
        ÁREA: 22.977,57 m²;
        LOCALIZAÇÃO: Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, Km 17 da Rodovia SP-101, margem esquerda, bairro Terra Preta;
        SITUAÇÃO: Tem início no canto da cerca de divisa com o loteamento Jardim Bela Vista. Desse ponto, segue pela cerca de arame farpado numa distância de 29,60 metros, confrontando com a rua marginal do loteamento Jardim Bela Vista, no rumo 29º30'SW, até encontrar outro ponto. Daí, deflete para a direita e segue em linha reta pela cerca numa distância de 30,00 metros no rumo de 32º40'SW., chegando ao final desse trecho, deflete para a direita no rumo de 47º05'SW através de uma linha reta de comprimento igual a 150,00 metros, até encontrar outro ponto. Desse ponto deflete para a esquerda no rumo de 46º35'SW numa distância de 133,00 metros, quando então atravessa a servidão existente. Daí, segue pela cerca em confrontação com a propriedade do Sr. Mario Bardela, no rumo de 61ºSW e distância de 30,00 metros. Desse ponto, deflete à direita e segue a cerca no rumo de 63º30'SW, numa distância de 210,00 metros, até encontrar outro ponto. Daí, deflete à esquerda e segue no rumo de 53ºSW, através de um único trecho reto de comprimento igul a 30,00 metros. Desse ponto, deflete a direita e segue a cerca numa distância de 55,50 metros e rumo de 54º50'SW, quando então deflete a esquerda e segue no rumo de 43º35'SW, numa distância de 48,30 metros, até encontrar outro ponto. Daí, faz canto e deflete a direita e segue a cerca tortuosa margeando a Rodovia SP-101 (Campinas-Monte Mor), com comprimento igual a 108,30 metros, quando então segue no rumo 54º25'NE e distância de 602,80 metros até encontrar o ponto de onde tiveram a descrição, digo, tiveram início a descrição dos rumos e distâncias, perfazendo uma área total de 22.977,57 m² (vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados).
          Art. 2º. 
          A área de terras de que trata o artigo anterior desta lei, encontra-se cadastrada no INCRA sob o nº 624.128.398.179, com área de 2,2 ha. em nome de Aristides Florentino.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de agosto de 1981.

              Dr. Nabih Assis
              Prefeito Municipal