Lei Ordinária nº 5, de 27 de agosto de 1981
Art. 1º.
Fica declarado "Zona de Expansão Urbana" do Município de Monte Mor, a área de terras conhecida como "Chácara Santa Rita", de propriedade de Aristides Florentino, com as seguintes características:
PROPRIETÁRIO: Aristides Florentino;
ÁREA: 22.977,57 m²;
LOCALIZAÇÃO: Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, Km 17 da Rodovia SP-101, margem esquerda, bairro Terra Preta;
SITUAÇÃO: Tem início no canto da cerca de divisa com o loteamento Jardim Bela Vista. Desse ponto, segue pela cerca de arame farpado numa distância de 29,60 metros, confrontando com a rua marginal do loteamento Jardim Bela Vista, no rumo 29º30'SW, até encontrar outro ponto. Daí, deflete para a direita e segue em linha reta pela cerca numa distância de 30,00 metros no rumo de 32º40'SW., chegando ao final desse trecho, deflete para a direita no rumo de 47º05'SW através de uma linha reta de comprimento igual a 150,00 metros, até encontrar outro ponto. Desse ponto deflete para a esquerda no rumo de 46º35'SW numa distância de 133,00 metros, quando então atravessa a servidão existente. Daí, segue pela cerca em confrontação com a propriedade do Sr. Mario Bardela, no rumo de 61ºSW e distância de 30,00 metros. Desse ponto, deflete à direita e segue a cerca no rumo de 63º30'SW, numa distância de 210,00 metros, até encontrar outro ponto. Daí, deflete à esquerda e segue no rumo de 53ºSW, através de um único trecho reto de comprimento igul a 30,00 metros. Desse ponto, deflete a direita e segue a cerca numa distância de 55,50 metros e rumo de 54º50'SW, quando então deflete a esquerda e segue no rumo de 43º35'SW, numa distância de 48,30 metros, até encontrar outro ponto. Daí, faz canto e deflete a direita e segue a cerca tortuosa margeando a Rodovia SP-101 (Campinas-Monte Mor), com comprimento igual a 108,30 metros, quando então segue no rumo 54º25'NE e distância de 602,80 metros até encontrar o ponto de onde tiveram a descrição, digo, tiveram início a descrição dos rumos e distâncias, perfazendo uma área total de 22.977,57 m² (vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados).
ÁREA: 22.977,57 m²;
LOCALIZAÇÃO: Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, Km 17 da Rodovia SP-101, margem esquerda, bairro Terra Preta;
SITUAÇÃO: Tem início no canto da cerca de divisa com o loteamento Jardim Bela Vista. Desse ponto, segue pela cerca de arame farpado numa distância de 29,60 metros, confrontando com a rua marginal do loteamento Jardim Bela Vista, no rumo 29º30'SW, até encontrar outro ponto. Daí, deflete para a direita e segue em linha reta pela cerca numa distância de 30,00 metros no rumo de 32º40'SW., chegando ao final desse trecho, deflete para a direita no rumo de 47º05'SW através de uma linha reta de comprimento igual a 150,00 metros, até encontrar outro ponto. Desse ponto deflete para a esquerda no rumo de 46º35'SW numa distância de 133,00 metros, quando então atravessa a servidão existente. Daí, segue pela cerca em confrontação com a propriedade do Sr. Mario Bardela, no rumo de 61ºSW e distância de 30,00 metros. Desse ponto, deflete à direita e segue a cerca no rumo de 63º30'SW, numa distância de 210,00 metros, até encontrar outro ponto. Daí, deflete à esquerda e segue no rumo de 53ºSW, através de um único trecho reto de comprimento igul a 30,00 metros. Desse ponto, deflete a direita e segue a cerca numa distância de 55,50 metros e rumo de 54º50'SW, quando então deflete a esquerda e segue no rumo de 43º35'SW, numa distância de 48,30 metros, até encontrar outro ponto. Daí, faz canto e deflete a direita e segue a cerca tortuosa margeando a Rodovia SP-101 (Campinas-Monte Mor), com comprimento igual a 108,30 metros, quando então segue no rumo 54º25'NE e distância de 602,80 metros até encontrar o ponto de onde tiveram a descrição, digo, tiveram início a descrição dos rumos e distâncias, perfazendo uma área total de 22.977,57 m² (vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º.
A área de terras de que trata o artigo anterior desta lei, encontra-se cadastrada no INCRA sob o nº 624.128.398.179, com área de 2,2 ha. em nome de Aristides Florentino.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.