Lei Ordinária nº 4, de 27 de julho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1981

27 de Julho de 1981

Concede o aumento de 30% aos servidores municipais.

a A
Concede aumento de 30% aos Servidores Municipais
    O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A partir do dia 1º de Agosto de 1981, todos os servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor receberão um aumento de 30% (trinta por cento), calculados sobre seus vencimentos atuais.
        Parágrafo único  
        Os Funcionários aposentados farão jus ao aumento concedido neste artigo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de julho de 1981

              Dr. Nabis Assis
              Prefeito Municipal