Lei Ordinária nº 4, de 27 de julho de 1981
Art. 1º.
A partir do dia 1º de Agosto de 1981, todos os servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor receberão um aumento de 30% (trinta por cento), calculados sobre seus vencimentos atuais.
Parágrafo único
Os Funcionários aposentados farão jus ao aumento concedido neste artigo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.