Lei Ordinária nº 3, de 29 de maio de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1981

29 de Maio de 1981

Aumenta a gratificação mensal paga ao contínuo do Legislativo

a A
Aumenta a gratificação mensal paga ao Contínuo do Legislativo
    O Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A gratificação mensal paga ao Contínuo do Legislativo, fica fixada em Cr$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos cruzeiros) mensais, à partir do mes de abril de 1981.
        Art. 2º. 
        A despesa autorizada por esta Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de 1981.

            Dr. Nabih Assis
            Prefeito Municipal