Lei Ordinária nº 2.738, de 10 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2738

2020

10 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com entidades beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica e dá outras providências

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Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a formalizar termo de colaboração com as entidades beneficentes abaixo descriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de colaboração com as entidades beneficentes, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (866693), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017 abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2020:
        a) 
        Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ... R$ 12.000.000,00;
          b) 
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ... R$ 270.000,00;
            c) 
            Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) ... R$ 110.000,00;
              d) 
              ONG Novo Dia ... R$ 30.000,00;
                e) 
                Associação Assistencial Montemorense (Asilo) ... R$ 12.000,00;
                  f) 
                  Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte Mor ... R$ 30.000,00.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º, onerarão as dotações abaixo do orçamento vigente.
                      FICHADESCRIÇÃOUNIDADE
                      623HospitalOutros Serviços de Terceiros - PJ
                      998APAEOutros Serviços de Terceiros - PJ
                      999CEEDOutros Serviços de Terceiros - PJ
                      1000Sub Ong Novo DiaSubvenções Sociais
                      1001Sub AsiloSubvenções Sociais
                      1120Bombeiros VoluntáriosContribuição
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura do Município de Monte Mor, 10 de janeiro de 2020.


                          THIAGO GIATTI ASSIS
                          Prefeito Municipal