Lei Ordinária nº 14, de 20 de novembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a doar à firma TETRA PAK DO BRASIL LTDA., uma faixa de terras sem benfeitorias, com largura uniforme de 8,00 m. (oito metros), localizada no loteamento denominado "Chácaras do Sol" que partindo do alinhamento do Caminho de Servidão nº 4, do referido loteamento, segue numa distância aproximada de 252,69 (duzentos e cincoenta e dois metros e sessenta e nove centímetros), confrontando dos dois lados com terrenos de propriedade da firma donatária, até encontrar o limite da fixa de domínio do D.E.R., na Rodovia SP-101, encerrando a área superficial aproximada de 2.021,52 m² (dois mil e vinte e um metros e cincoenta e dois centímetros quadrados).
Art. 2º.
A faixa de terras descrita no Artigo anterior está caracterizada na planta original do loteamento "Chacara do Sol", como Caminho de Servidão nº 2, em seu trecho compreendido entre a Rodovia SP-101 e o alinhamento do Caminho de Servidão nº 4, tendo sido desafetada pela Lei Municipal nº 08/1979, de 12 de julho de 1979.
Art. 3º.
A doação da gleba referida no artigo 1º desta lei será feita mediante condições.
§ 1º
A donatária obriga-se a ampliar suas instalações industriais com área mínima de 3.000m² (tres mil metros quadrados, a ser construída até 31 de janeiro de 1980.
§ 2º
A doação será feita mediante escritura pública, cujas despesas correrão por conta da donatária.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.