Lei Ordinária nº 2, de 24 de abril de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1979

24 de Abril de 1979

Cria no quadro do funcionalismo municipal, sob regime estatutário, cargos em comissão de Auxiliar de Chefe do Departamento Pessoal e Assistente Social e fixa vencimentos

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Cria no Quadro do Funcionalismo Municipal, sob regime estatutário, cargos em comissão de Auxiliar de Chefe do Departamento Pessoal e Assistente Social e fixa vencimentos
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, sob o regime estatutário, os cargos de Auxiliar de Chefe do Departamento Pessoal e de Assistente Social.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos para os cargos constantes do artigo anterior, ficam fixados nas seguintes bases:
          CargoVencimento Mensal
          Auxiliar de Chefe do Departamento PessoalCr$. 5.000,00
          Assistente SocialCr$ 5.000,00
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 24 de abril de 1979.

                 

                Mansour Assis

                Presidente

                 

                Geraldo Benine

                1º Secretário