Lei Ordinária nº 2, de 24 de abril de 1979
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, sob o regime estatutário, os cargos de Auxiliar de Chefe do Departamento Pessoal e de Assistente Social.
Art. 2º.
Os vencimentos para os cargos constantes do artigo anterior, ficam fixados nas seguintes bases:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.