Lei Ordinária nº 2.736, de 10 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação e tecnológica Paula Souza, com a finalidade de cooperação técnico educacional, visando a manutenção física e a segurança do prédio locado pelo Município e demais obrigações previstas no convênio a ser firmado.
Art. 2º.
A minutado convênio que acompanha este, dele faz parte integrante.
Art. 3º.
As despesas com execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.